O que um dia foi chamado apenas de delinquência, hoje, sob o CID-10 é considerado um transtorno de conduta. Trata-se de um padrão persistente de conduta antissocial, agressiva ou desafiadora. O quadro é marcado pela baixíssima tolerância à frustração, irritabilidade, acessos de raiva e imprudência quando contrariados.
O comportamento de um indivíduo com transtorno de conduta pode ir desde mentiras, faltas na escola e permanência na rua à noite sem permissão; até furtos, vandalismo, uso de drogas, sexo forçado, crueldade física, uso de arma, arrombamento e invasão.
Um fator que diferencia o problema de um simples perfil desobediente, deve-se ao fato de que a reação agressiva não aparece apenas no convício com os pais, mas em todos os contextos sociais, na escola e, até mesmo, na companhia de amigos. O indivíduo com transtorno de conduta apresenta supervalorização do seu prazer em detrimento do bem-estar alheio, sem sentimento de culpa ou remorso. Quando acusado de seus atos, a tendência é que a culpa seja projetada em outras pessoas.
As perturbações do comportamento no transtorno de conduta acabam por causar sérios prejuízos no funcionamento social, acadêmico ou ocupacional, favorecendo uma espécie de círculo vicioso: transtornos de conduta, prejuízo sócio ocupacional, repressões sociais, rebeldia, mais transtorno de conduta. O acompanhamento psiquiátrico pode ajudar a controlar a impulsividade, inclusive com a ajuda de medicamentos, se for o caso.
Quando ignorado ou não tratado, o transtorno de conduta na fase adulta tende a evoluir para o que se conhece como transtorno de personalidade antissocial. Pessoas com transtorno de personalidade antissocial carecem de empatia em relação aos demais e, não raro, é o transtorno que caracteriza os psicopatas.
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